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Prédio antigo pode ter carregador de carro elétrico? A IN 23 mudou as regras

Prédio antigo pode ter carregador de carro elétrico? A IN 23 mudou as regras

Uma das principais novidades da IN 23 do CBMSC para condomínios e edificações existentes é a possibilidade de dispensa do Projeto Baseado em Desempenho (PBD) em determinadas situações.

E isso pode fazer uma grande diferença para quem quer instalar carregadores em um prédio que já está construído.

O que mudou?

A IN 23 se aplica também às edificações preexistentes e estabelece requisitos gerais para os locais com sistemas de alimentação para veículos elétricos (SAVE). O PBD é exigido apenas quando o local não se enquadra nas hipóteses de dispensa previstas pela norma.

Para algumas ocupações preexistentes, a norma permite a dispensa do PBD quando, por exemplo, o local destinado à recarga possui:

  • Compartimentação em relação às rotas de fuga**; e
  • Detecção automática de incêndio**.

Essa possibilidade é prevista para determinadas ocupações, incluindo A-1 e A-2, que abrangem edificações residenciais multifamiliares.

Além disso, a IN 23 prevê outras hipóteses de dispensa relacionadas a características como ventilação natural, área do local, detecção de incêndio e demais sistemas de segurança.

Por que isso é importante para condomínios?

Um prédio antigo não foi necessariamente projetado pensando em veículos elétricos.

Isso significa que exigir sempre uma solução complexa poderia dificultar a implantação da infraestrutura de recarga.

A IN 23 trouxe caminhos específicos para essas edificações, permitindo avaliar as características reais do local e verificar se ele pode se enquadrar em uma hipótese de dispensa do PBD.

Isso torna o processo muito mais viável em diversos condomínios.

Mas atenção:

Dispensa do PBD não significa dispensa de requisitos.

Mesmo quando o PBD não é necessário, continuam existindo requisitos gerais da IN 23, além das normas técnicas aplicáveis à instalação elétrica e ao sistema de recarga. A regularização pode ser feita por meio do relatório correspondente previsto na própria IN.

Na prática, o que o condomínio deve fazer?

Antes de comprar o carregador:

1. Avaliar a edificação

→ É uma edificação preexistente?

2. Avaliar o local da recarga

→ É garagem fechada, coberta ou área externa?

3. Verificar os sistemas de segurança existentes

→ Detecção, compartimentação, ventilação, entre outros.

4. Verificar o enquadramento na IN 23

→ O local pode ser dispensado do PBD?

5. Fazer o projeto elétrico

→ A infraestrutura suporta a nova carga?

6. Regularizar o SAVE

→ Seguindo o procedimento aplicável junto ao CBMSC.


A IN 23 trouxe mais caminhos para os prédios existentes

Para condomínios que sempre ouviram:

"Prédio antigo não foi feito para receber carregador."

a realidade agora é mais complexa — e mais favorável.

Um prédio preexistente pode receber infraestrutura de recarga.

O que precisa ser feito é avaliar tecnicamente como instalar, quais requisitos se aplicam e qual caminho de regularização deve ser seguido.

E esse diagnóstico deve acontecer antes da instalação, não depois.

Seu condomínio é antigo e quer instalar carregadores?

Uma avaliação técnica pode identificar o enquadramento na IN 23 do CBMSC, a capacidade elétrica disponível e a melhor estratégia para implantação da infraestrutura de recarga.

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